Bem vindo ao Show de Prêmios Super Menger 30 anos, são 19 chances de ganhar!
Para concorrer ao Show de Prêmios Super Menger 30 anos, você receberá 1 cupom a cada R$ 190,00 em compras cumulativas no mesmo dia.
Conheça os Prêmios:
REGULAMENTO
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: RODRIGO MENGER & CIA LTDA
Endereço: CORONEL THEODOMIRO PORTO DA FONSECA Número: 1979
Bairro: IPIRANGA Município: SAPUCAIA DO SUL UF: RS CEP:93230-457
CNPJ/MF nº: 07.833.977/0001-39
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/04/2025 a 13/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/04/2025 a 12/01/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida das cidades da Região metropolitana de Porto Alegre e demais cidades do Vale dos Sinos, no período de 10/04/2025 a 13/01
/2026 realizada pelo Rodrigo Menger & CIA LTDA, "Supermercado Menger", com sede na Avenida Cel. Theodomiro Porto da Fonseca,
Nº1979, Bairro Ipiranga Cidade de Sapucaia do Sul - RS CEP: 93230-457 inscrita no CNPJ Nº 07.833.977/0001-39.
Para participar da promoção, SHOW DE PREMIOS SUPER MENGER 30 ANOS, no período de 10/04/2025 a 13/01/2026, o cliente terá o
direito de receber 1 cupom a cada R$190,00 em compras cumulativo no mesmo dia.
O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, CPF, Telefone, Endereço completo cidade, estado) e responder a pergunta
da promoção: Resposta Correta SUPERMERCADO MENGER.
Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Supermercado Menger, para participar da apuração até 21h do dia 12/01/2026.
Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Onde você compra e concorre a prêmios?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/01/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/04/2025 08:00 a 12/01/2026 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. Theodomiro Porto da Fonseca NÚMERO: 1979 BAIRRO: IPIRANGA
MUNICÍPIO: Sapucaia do Sul UF: RS CEP: 93220-457
LOCAL DA APURAÇÃO: NA LOJA MATRIZ
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
5 Vale Compras de R$ 100,00 100,00 500,00 1
10 Vale Compras de R$ 500,00 500,00 5.000,00 2
1 TV 55 Polegadas 2.179,00 2.179,00 3
1 TV 65 Polegadas 3.299,00 3.299,00 4
1 YAMAHA FLUO 125cc 2024/2025 cor preta 0km. Chassi: 9C6SEJ310S0037490 16.500,00 16.500,00 5
1 Kwid Zen 1.0 Cor Branco 0KM Ano 2024/2025 Chassi : 93YRBB0025J183797 70.646,80 70.646,80 6
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 19 Valor total da Promoção:
R$ 98.124,80
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Forma de Apuração: Os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse
recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
Local de Apuração: No dia 13/01/2026, as 17:00 horas nas dependências do Supermercado Menger localizado Avenida Cel. Theodomiro Porto
da Fonseca, nº1979 Bairro Ipiranga Cidade Sapucaia do Sul - RS CEP: 93230-457 , com livre acesso aos interessados. A empresa
comprovará a propriedade dos prêmios em até 08(oito) dias antes da data apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O não preenchimento correto do cupom.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado em panfletos, Cartazes, Whatsapp, Instragran e Facebook os contemplados serão comunicados pela
empresa através de Contato telefônico, Carta Registrada AR e Facebook.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na sede da empresa Avenida Cel. Theodomiro Porto da Fonseca, nº1979 Bairro Ipiranga Cidade
Sapucaia do Sul - RS 93230-457 sem qualquer ônus aos comtemplados. A empresa promotora arcará com os custos de IPVA, transferência
e emplacamento dos veículos e motocicletas envolvidas.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
XXI - Impedidos de participarem da Campanha
Funcionários do SUPERMERCADO MENGER
Conjugue de funcionários
Parceiros em união estável de funcionários
Filhos de funcionários.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
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As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Apuração sorteio
Horário de funcionamento
Segunda-feira - Sábado
07:50am – 09:00pm
Domingo
07:50am – 12:00pm
03:00pm – 08:00pm